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Emenda - 1 - CCJ - (7789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA ADITIVA Nº
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.819, de 2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável
Acrescenta-se ao art. 6º do projeto, a seguinte redação:
Art. 6º A Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 18. Cabe à Secretaria de Estado de Empreendedorismo, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN e dos demais Órgãos e Entidades Públicas e Privadas do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a competência de acompanhamento dos projetos a Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, haja vista que a mesma foi criada no ano de 2020 e levou competências antes atribuídas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Como a SEMP já possui atribuição de aprovação e acompanhamento de projetos como o Desenvolve-DF, é coerente que a mesma detenha a competência de acompanhamento do Pró-rural.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:32:46 -
Requerimento - (7790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 11 de agosto de 2021, às 10h, para comemorar o “ Dia do Estudante”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 11 de agosto de 2021, às 10h, para comemorar o “Dia do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O "Dia do Estudante" é comemorado no Brasil dia 11 de agosto. A data é celebrada desde 1927, ano que completou o centenário da criação dos cursos de Direito no país.
O Dia do Estudante é acima de tudo uma homenagem a todas as pessoas que valorizam o conhecimento e o crescimento pessoal, além de uma oportunidade de debater a importância do estudo na construção de uma sociedade melhor e mais igualitária.
O Estudo salva vidas e, portanto, deve estar na ordem do dia. Celebrar o estudante é celebrar a Educação.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:59:41 -
Requerimento - (7791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 13 de setembro de 2021, às 15h, para comemorar o “Dia do Cerrado”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 13 de setembro de 2021, às 15h, para comemorar o “ Dia do Cerrado”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A data nacional dedicada ao Cerrado é o dia 11 de setembro. Contudo, em razão do calendário, a data mais próxima é o dia 13, o que não nos impede de celebrar a fazer o debate sobre a importância do Cerrado para todo o Distrito Federal.
Vale dizer que o nosso Cerrado possui grandes reservas subterrâneas de água doce que abastecem as principais bacias hidrográficas do País: Amazonas, Tocantins/Araguaia, São Francisco, Paraná e Paraguai.
Essa riqueza hídrica tem um papel fundamental no abastecimento humano, na geração de energia e na produção agrícola. A taxa de desmatamento anual é de 0,69%, maior até que da Amazônia e dos demais biomas brasileiros. Se o ritmo continuar acelerado, estima-se um prazo de 40 a 50 anos para o completo desaparecimento de seus recursos florestais.
Queremos o Cerrado por inteiro e, portanto, é importante debater a sua importância e relevância, de modo que tenhamos a consciência para a sua preservação, o que é fundamental para o Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:58:06 -
Emenda - 2 - CCJ - (7792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA ADITIVA Nº
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.819, de 2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável
Acrescenta-se ao art. 7º do projeto, a seguinte redação:
Art. 7º A Lei nº 5.018, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 17 Cabe à Secretaria de Estado de Empreendedorismo, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN e dos demais Órgãos e Entidades Públicas e Privadas do Distrito Federal. ”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a competência de acompanhamento dos projetos a Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, haja vista que a mesma foi criada no ano de 2020 e levou competências antes atribuídas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Como a SEMP já possui atribuição de aprovação e acompanhamento de projetos como o Desenvolve-DF, é coerente que a mesma detenha a competência de acompanhamento do Pró-rural.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:34:22 -
Requerimento - (7793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota no dia 15 de outubro de 2021, às 10h, para comemorar o “ Dia do Professor”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 15 de outubro de 2021, às 10 h, para comemorar o “ Dia do Professor”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Esta data foi escolhida para comemorar o dia do professor, pois em15 de outubro de 1827, Dom Pedro I, Imperador do Brasil, decretou uma Lei Imperial responsável pela criação do Ensino Elementar no Brasil (do qual chamou “Escola de Primeiras Letras”), e através deste decreto, determinou-se que todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau.
Além do contexto histórico, celebrar o dia do Professor é celebrar a Educação e o profissional que tanto colabora para o desenvolvimento de nossa sociedade.
Afinal, os professores exercem papel fundamental na formação dos alunos, porquanto pode mediar, de forma crítica, a construção do conhecimento e, portanto, merecem nosso respeito e admiração. Assim, nada mais justo que homenageá-los, ainda mais em tempos de pandemia, momento em que tiveram que se reinventar, seja no aspecto pedagógico, seja pelas dificuldades na transmissão do conhecimento.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:57:01 -
Requerimento - (7794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 19 de novembro de 2021, às 15 h, para comemorar o “ Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 19 de novembro de 2021, às 15h, para comemorar o “ Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Cada vez mais as mulheres têm conquistado o seu espaço no mercado de trabalho. Além disso, observa-se o crescimento do número de mulheres em cargos de liderança, seja no Poder Público ou no âmbito privado e, além disso, observamos o crescimento do empreendedorismo feminino.
Um número cada vez maior de mulheres decide abrir seu próprio negócio e isso tem um impacto positivo na economia do nosso país. Tanto o é que, a partir de iniciativa do mandato, aprovamos a Lei nº 6.756, de 14 de dezembro de 2020, que Estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no Distrito Federal.
Esse debate precisa estar na ordem do dia. Assim, a audiência é importante para celebrar e debater tema de extrema relevância, sobretudo em contexto de pandemia.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:55:52 -
Requerimento - (7795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 25 de novembro de 2021, às 10h, para debater sobre o “Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 25 de novembro de 2021, às 10h, para debater sobre o “Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Esta data foi estabelecida em razão do brutal assassinato das irmãs Mirabal, ativistas políticas e contrárias ao regime político instaurado na República Dominicana, por ordem do ditador Trujillo, o que ocorreu em 25.11.1960.
A violência contra a mulher, infelizmente, é um fenômeno mundial, que não distingue cor, classe social ou raça: é maléfica, absurda e injustificável!!
Esse debate precisa ser efetivo. A data não pode ser apenas a recordação de uma memória. É preciso denunciar e prevenir. Chamar a atenção sobre a necessidade de políticas de prevenção, criar índices e registros confiáveis para implementação de políticas públicas e estimular a criação de campanhas pedagógicas sobre o tema. Recentemente, vimos, estarrecidos, o resultado da CPI do Feminicídio, que demonstrou que ainda temos longo caminho a percorrer.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:54:56 -
Requerimento - (7796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 6 de dezembro de 2021, às 15h, para debater sobre o “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra a Mulher ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 6 de dezembro de 2021 às 15h, para debater sobre o “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra a Mulher ”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Nos últimos tempos, a violência contra a mulher passou a ser um problema nacional que não distingue cor, classe social ou raça.
É absurda e injustificável a dimensão do feminicídio, que tem aumentado muito no nosso país. O número de casos de mortes de mulheres por razões de gênero.
De acordo com o Mapa da Violência 2015, após a sanção da Lei Maria da Penha em 2006, até o ano de 2013 houve uma diminuição de 2,6% do número de homicídios. No entanto, conforme já demonstrado pela CPI do Feminicídio desta Casa, os atos continuam a ocorrer de forma crescente.
E mais, há a violência simbólica, verbal que ainda assolam as mulheres, razão pela qual o assunto deve ser debatido com profundidade.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:53:51 -
Projeto de Lei - (7798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes de Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1º Fica denominado “Ginásio de Esportes Sir Peres” o Ginásio de Esportes de Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Art 2º Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 1977, fica revogada a Lei nº 2.053 de 25 de agosto de 1998 e demais disposições em contrário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei possui o condão de atender a uma antiga reivindicação da comunidade de Sobradinho, de modo a homenagear os pioneiros que contribuíram para a comunidade no fomento ao esporte na região, para a consolidação e o fortalecimento da cultura local.
Neste sentido, um dos grandes nomes do imaginário coletivo de Sobradinho foi o Sir Peres de Barros, um dos primeiros ícones do esporte na região de Sobradinho/DF. Ele nasceu em Alegrete, Rio Grande do Sul, em 5 de agosto de 1939. Começou a jogar futebol em sua cidade natal, no Botafogo local, clube que disputava a Segunda Divisão do Rio Grande do Sul.
Entretanto, visando a procura de novas oportunidades de emprego, decidiu sair de sua terra natal e empreendeu viagem rumo a Brasília – a futura Capital Federal. Ele desembarcou em terra brasiliense no dia 5 de junho de 1959 e, desde então, manteve o hábito de jogar futebol, porém no Planaltina Esporte Clube.
Naquele tempo, os dirigentes do Guará desejavam reduzir os gastos com a importação de jogadores, de modo que iniciaram uma busca por jogadores locais que possuíam talento, e Sir Peres foi um dos selecionados.
Apesar da baixa estatura, Sir Peres sempre chamou a atenção por ser um zagueiro vigoroso que impressionava a todos, além de possuir um bom preparo físico e uma ótima capacidade de recuperação. Em pouco tempo, foi um jogador de destaque, atuando nos anos de 1962 e 1963. Defendeu a Seleção de Brasília pela primeira vez em 29 de setembro de 1962, num amistoso realizado em Goiânia (GO), contra a seleção de Goiás, o que resultou num empate de 2 x 2 entre as duas seleções.
Ainda neste ano de 1962, em virtude do seu talento, foi convocado para fazer parte da Seleção de Brasília, que disputaria o Campeonato Brasileiro, além de receber uma homenagem pelo jornal Diário Carioca-Brasília como revelação do campeonato de 1962. Também fez parte do quadro de melhores jogadores da Seleção da Zona Sul da mesma competição.
Atingindo cada vez mais sucesso, em 1963, o jornal DC-Brasília o inseriu no prêmio da “Seleção do Ano” do campeonato brasiliense de 1963. Com o tempo, firmou-se como titular da Seleção de Brasília em 1964 ao disputar os três amistosos realizados naquele ano. Já em 1968, sagrou-se como campeão brasiliense defendendo o Defelê.
De 1970 a 1972, jogou pelo Colombo, conquistando o título de campeão brasiliense no ano de 1971. E ainda, defendeu o Unidos de Sobradinho nos anos de 1973 e 1974.
Antes do início do campeonato oficial de 1975, 13 jogadores que pertenciam ao Unidos de Sobradinho foram transferidos para o Campineira, e Sir Peres foi um deles. Neste mesmo ano, o time conquistou mais um título de campeão brasiliense.
Em 1976, ano da definitiva implantação do profissionalismo no futebol de Brasília, a Campineira, clube do Sir Peres, resolveu continuar jogando no amadorismo. A Campineira conquistou a fase regional da Copa Arizona de Futebol Amador e foi vice-campeã da fase nacional, em São Paulo. Na decisão, a equipe brasiliense foi derrotada por 1 x 0 pelo Golfinho, de Guarulhos (SP).
Neste ano, Sir Peres também defendeu o Humaitá, do Guará, no Torneio Imprensa, que foi a primeira competição oficial da nova fase do futebol do DF.
Em 1978, ele estava na equipe do Sobradinho quando da inauguração do Estádio Augustinho Lima, em 30 de abril de 1978, jogo no qual o Santos Futebol Clube ganhou de 3 x 0. Não obstante, encerrou a carreira de jogador em 1980, no Sobradinho E. C.
Doravante, passou a ser treinador no próprio Sobradinho, de modo a se dedicar à função de orientador técnico do Unidos de Sobradinho, Botafogo e Kosmos.
Faleceu no dia 7 de novembro de 2008. Quando vivo, sempre ressaltava que tinha especial orgulho de ter sido um dos atletas a trazer o fogo simbólico para a inauguração de Brasília, em 1960.
Fora dos gramados, foi diretor e conselheiro do clube SODESO por várias vezes, além de ter sido um dos fundadores Associação dos Veteranos de Sobradinho – AVESO –, em 1º de maio de 1994, participando inicialmente como Diretor de Esportes e depois como Presidente da entidade nos períodos 1998, 1999, 2000 e 2006, motivo pelo qual Sir Peres representa uma grande figura para o futebol brasiliense.
Noutro giro, quanto ao aspecto da legalidade, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, prima facie, do Município, porém não se pode olvidar que o Poder Constituinte Originário atribuiu ao Distrito Federal, de forma cumulativa, as competências legislativas pertinentes tanto aos Estados quanto aos Municípios, conforme previsto nos arts. 30, 1 e 32, § 1º da nossa Carta Magna, in verbis:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de Interesse local;
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas reservadas aos Estados e Municípios."
Diante o exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 08:59:12 -
Indicação - (7799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de construção de ciclovia, calçada e meios-fios em toda extensão do trecho compreendido entre a rodovia DF-440 e o Fórum da Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização das obras de construção de ciclovia, calçada e meios-fios em toda extensão do trecho compreendido entre a rodovia DF-440 e o Fórum da Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A presente solicitação se dá por manifestação dos moradores que a muito relatam a necessidade de calçadas na região. Calçadas são elementos fundamentais para a circulação de pedestres e um importante componente do processo de mobilidade. Uma calçada devidamente instalada e com acessibilidade valoriza o pedestre e consequentemente a vida.
Os meios-fios por sua vez, tornam possível evitar que o fluxo de águas precipitadas (enxurrada) avancem sobre a calçada, destruindo a benfeitoria.
Já no tocante à outra reivindicação dos moradores, a construção de ciclovias incorre em mais pessoas andando de bicicleta nas cidades porque se sentem mais seguras, o que promove o bem estar físico na população local.
Outro benefício da ciclovia, dentre vários, são as melhores chances de que os motoristas possam evitar acidentes ou possam tornar acidentes inevitáveis menos graves.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:52:18 -
Indicação - (7800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de obras de recuperação do campo de futebol do Madureira, na Quadra 06 Norte (em frente ao cemitério) - Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de obras de recuperação do campo de futebol do Madureira, na Quadra 06 Norte (em frente ao cemitério) - Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A população de Brazlândia padece com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer. O campo do Madureira é tradicional na cidade e necessita de reforma para que possa voltar a figurar como referência do esporte não só de Brazlândia mas como de todo Distrito Federal.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:51:46 -
Projeto de Lei - (7802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica garantida a preferência na vacinação, especificamente dentro de cada faixa etária não-prioritária estabelecida no plano distrital de vacinação contra o COVID-19, para doadores voluntários do banco de sangue do Distrito Federal que comprovarem doação durante a vigência de situação de emergência ou calamidade pública no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá disponibilizar em sua página na internet opção para agendamento preferencial àqueles que se enquadrarem nos termos desta lei.
Parágrafo único. Acontecendo a vacinação por agendamento ou não, os postos de vacinação deverão estabelecer ponto distinto ou acesso direto para atendimento preferencial aos que se enquadrarem nos termos desta lei.
Art. 3º O atendimento das preferências dependerá da disponibilidade de vacinas que serão distribuídas pelo programa nacional de imunização por meio do Ministério da Saúde ou por eventual programa distrital de imunização disponibilizado por meio da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Devem ser veiculadas campanhas informativas acerca da preferência garantida por esta lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Por ser a doação de sangue um ato solidário que demonstra preocupação e responsabilidade coletiva, há de se incentivar sua prática e retribuir aqueles que doam um pouco de si em benefício do outro.
Uma ação simples, que alcança significados nobres e que pode ser praticada por pessoas diversas, de várias faixas etárias, com diferentes profissões, etnias e credos; no entanto, que possuem a característica comum de demonstrar amor e zelo pela vida alheia, em uma completa manifestação de humanidade e altruísmo.
Dessa forma, este Projeto de Lei propõe que seja garantida a preferência na vacinação contra o vírus da COVID-19 aos cidadãos que tenham realizado doação de sangue nas unidades de coleta pública e privadas do Distrito Federal, durante a vigência de situação de emergência ou calamidade pública no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, obviamente, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Ressalva-se, no entanto, que este benefício não diz respeito à criação de mais um grupo prioritário dentre os vários já existentes para vacinação, mas tão-somente à garantia de uma preferência dentro de cada faixa etária não-prioritária, de tal forma que esta não se sobreponha àquela - o que significa dizer que deverão ser respeitadas as faixas etárias e situações consideradas prioritárias já estabelecidas, até porque, pelas características que lhes são intrínsecas, não pareceria digno, aos doadores, aceitar benefício de natureza prioritária.
De outra parte, em relação à admissibilidade, não há que se falar em inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, ao passo que este visa, apenas, incentivar a doação de sangue no âmbito do Distrito Federal – que registra baixos índices de doação desde o início do distanciamento social –, estando, inclusive, em conformidade com outros dispositivos legais que autorizam a mesma prática, a exemplo dos artigo 473, inciso IV da CLT e artigo 27, inciso I, da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
Portanto, o objetivo final desse Projeto de Lei é unicamente incentivar novas doações e reconhecer a relevância deste tão importante serviço prestado à sociedade, mediante criação deste espaço de prestígio e admiração aos doadores, por todas as vidas que lhes são gratas e por todas aquelas que ainda lhes serão.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol do interesse da saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
JOSE GOMES
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (7803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 25 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CEOF - (7804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CEOF - (7805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
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Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CEOF - (7806)
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